Repetitivo afasta regra do CDC e define que banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral Resumo em linguagem simples Sob o rito dos recursos repetitivos , a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente, afastando a aplicação do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) . De acordo com o dispositivo, o fornecedor de produtos ou serviços não pode se recusar a vender um produto ou prestar um serviço a quem esteja disposto a pagar imediatamente, salvo nas situações previstas em leis específicas, como no caso em questão. Por maioria de votos, o colegiado fixou a seguinte tese no Tema 1.119 : "A vedação prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira". Dispositivo do CDC aborda relações de consumo imediatas e prevê exceções O ministro Humberto Martins, r...
Após realizar o treinamento na tarde desta segunda-feira (19) no Centro do Excelência Alcides Santos, o elenco tricolor embarcou para Belo Horizonte com foco no confronto contra o Cruzeiro. O técnico Juan Pablo Vojvoda comandou o penúltimo treino antes do duelo pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro.
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