Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Já classificado para as oitavas de final, Fortaleza bateu o Palestino por 2 a 1 no Estádio El Teniente pela última rodada da primeira fase da CONMEBOL Sudamericana. Lucas Crispim abriu o placar no primeiro tempo, Lucero ampliou na etapa final e Farías descontou.
O Leão do Pici termina a primeira fase sendo líder isolado do Grupo H com 15 pontos em seis jogos e, no momento, tendo a terceira melhor campanha geral da competição.
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