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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Justiça estadual abre credenciamento para julgamento do caso Curió

 Justiça do Ceará levará a julgamento, no próximo dia 20 de junho, às 9h, no 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, os primeiros quatro acusados do caso conhecido popularmente como “Chacina do Curió”. Para fins de organização, a partir desta segunda-feira (05/06), os interessados em acompanhar a sessão, que devem ser maiores de 18 anos, precisam fazer o credenciamento informando nome completo, CPF, data de nascimento, filiação e telefone. Mesmo sendo um pré-requisito, o credenciamento não garante o acesso ao local, tendo em vista que a entrada no salão estará sujeita à capacidade do espaço e a prioridade será por ordem de chegada.

Além deste primeiro júri, que estreia a série de julgamentos do caso que reúne, ao todo, 30 réus, outros 16 acusados estão previstos, até o momento, para irem a julgamento em duas outras sessões que devem ocorrer em agosto e em setembro, sendo oito em cada uma delas.

Na medida em que o restante dos acusados se tornarem aptos a irem a julgamento, novas datas serão designadas para que o corpo de jurados decida se eles são culpados ou inocentes pelos crimes que deixaram 11 vítimas fatais na noite de 11 de novembro e madrugada do dia 12, do ano de 2015, na região da Grande Messejana, na Capital.

O caso é de alta complexidade pela quantidade de réus envolvidos (que no início somavam 44). A Justiça então proferiu decisão de pronúncia para 34 réus e impronunciou os outros 10 por ausência nos autos de indícios suficientes de autoria ou de participação. Do total de pronunciados, três tiveram o declínio de competência para a Vara de Auditoria Militar e um outro faleceu durante a tramitação. Restando, portanto, 30 acusados. O processo, que possui mais de 13 mil páginas, foi divido em três para dar maior agilidade ao julgamento.

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Nota de pesar

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Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...