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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Justiça estadual abre credenciamento para julgamento do caso Curió

 Justiça do Ceará levará a julgamento, no próximo dia 20 de junho, às 9h, no 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, os primeiros quatro acusados do caso conhecido popularmente como “Chacina do Curió”. Para fins de organização, a partir desta segunda-feira (05/06), os interessados em acompanhar a sessão, que devem ser maiores de 18 anos, precisam fazer o credenciamento informando nome completo, CPF, data de nascimento, filiação e telefone. Mesmo sendo um pré-requisito, o credenciamento não garante o acesso ao local, tendo em vista que a entrada no salão estará sujeita à capacidade do espaço e a prioridade será por ordem de chegada.

Além deste primeiro júri, que estreia a série de julgamentos do caso que reúne, ao todo, 30 réus, outros 16 acusados estão previstos, até o momento, para irem a julgamento em duas outras sessões que devem ocorrer em agosto e em setembro, sendo oito em cada uma delas.

Na medida em que o restante dos acusados se tornarem aptos a irem a julgamento, novas datas serão designadas para que o corpo de jurados decida se eles são culpados ou inocentes pelos crimes que deixaram 11 vítimas fatais na noite de 11 de novembro e madrugada do dia 12, do ano de 2015, na região da Grande Messejana, na Capital.

O caso é de alta complexidade pela quantidade de réus envolvidos (que no início somavam 44). A Justiça então proferiu decisão de pronúncia para 34 réus e impronunciou os outros 10 por ausência nos autos de indícios suficientes de autoria ou de participação. Do total de pronunciados, três tiveram o declínio de competência para a Vara de Auditoria Militar e um outro faleceu durante a tramitação. Restando, portanto, 30 acusados. O processo, que possui mais de 13 mil páginas, foi divido em três para dar maior agilidade ao julgamento.

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