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Tragédia familiar causada pelo césio-137 é contada em documentário Curta-metragem "Lourdes e Leide" foi exibido no Bonito Cinesur

  Tragédia familiar causada pelo césio-137 é contada em documentário Curta-metragem "Lourdes e Leide" foi exibido no Bonito Cinesur Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil Publicado em 28/07/2026 - 14:06 Bonito* © Governo de Goiás/ Divulgação Versão em áudio No dia 13 de setembro de 1987, há quase 40 anos, dois catadores de lixo entraram no prédio abandonado e em ruínas do Instituto Goiano de Radioterapia (IGR), no centro de Goiânia. Nesse prédio, Wagner Mota Pereira e Roberto Santos Alves encontraram um equipamento de radioterapia que havia sido abandonado e o levaram para a casa de um deles. Eles removeram o lacre da cápsula e encontraram um pó semelhante a um sal de cozinha, que emitia um intenso brilho azul no escuro. Era o césio-137, um material radioativo. Os dois foram as primeiras vítimas do maior incidente radiológico da história do Brasil , recontado no curta-metragem Lourdes e Leide, do diretor de cinema Angelo Lima, exibido no Festival Bonito CineSur, no...

Justiça: recuperação judicial da Light atinge apenas a holding

 Justiça do Rio divulgou edital para esclarecer que a abrangência do processo de recuperação judicial da Light S.A atinge apenas as obrigações financeiras relativas à Light Holding, não se aplicando as sociedades Light Sesa e Light Energia. De acordo com a empresa, suas obrigações financeiras com credores são de cerca de R$ 11 bilhões. A Light informou que, nos últimos meses, vinha avaliando alternativas e empreendendo esforços para equacionar essa situação mas que, apesar disso, o quadro se agravou. 

 A determinação é do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital, que expediu ofício à Corregedoria Geral da Justiça, solicitando que essa informação seja transmitida a todos os juizados e juízos cíveis do estado do Rio. 

Na decisão, o magistrado acolheu petição do Grupo Light, que após ter deferido na Justiça o processo de recuperação judicial, alegou que alguns juízos de outros tribunais entenderam pela suspensão do curso de ações que têm como parte a Light Sesa, responsável pela distribuição de energia elétrica nos 31 municípios fluminenses que compõem a área de concessão da distribuidora.

O juiz vê a necessidade de um edital informativo, esclarecendo que as medidas contra a concessionária alcançam apenas as obrigações financeiras espelhadas na Light Holding, deixando de fora as sociedades Light Sesa e Light Energia. As duas concessionárias não podem sofrer abalos em seu patrimônio relativo aos credores da Light S.A.

 

Edição: Graça Adjuto

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