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Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização

  Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização  11 de agosto de 2026  3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...

Justiça: recuperação judicial da Light atinge apenas a holding

 Justiça do Rio divulgou edital para esclarecer que a abrangência do processo de recuperação judicial da Light S.A atinge apenas as obrigações financeiras relativas à Light Holding, não se aplicando as sociedades Light Sesa e Light Energia. De acordo com a empresa, suas obrigações financeiras com credores são de cerca de R$ 11 bilhões. A Light informou que, nos últimos meses, vinha avaliando alternativas e empreendendo esforços para equacionar essa situação mas que, apesar disso, o quadro se agravou. 

 A determinação é do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital, que expediu ofício à Corregedoria Geral da Justiça, solicitando que essa informação seja transmitida a todos os juizados e juízos cíveis do estado do Rio. 

Na decisão, o magistrado acolheu petição do Grupo Light, que após ter deferido na Justiça o processo de recuperação judicial, alegou que alguns juízos de outros tribunais entenderam pela suspensão do curso de ações que têm como parte a Light Sesa, responsável pela distribuição de energia elétrica nos 31 municípios fluminenses que compõem a área de concessão da distribuidora.

O juiz vê a necessidade de um edital informativo, esclarecendo que as medidas contra a concessionária alcançam apenas as obrigações financeiras espelhadas na Light Holding, deixando de fora as sociedades Light Sesa e Light Energia. As duas concessionárias não podem sofrer abalos em seu patrimônio relativo aos credores da Light S.A.

 

Edição: Graça Adjuto

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