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STF tem placar de 4 votos a 0 para manter cautelares contra Bolsonaro Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux

  A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (18) o quarto voto para validar a decisão do ministro Alexandre de Moraes determinando medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Na manhã desta sexta-feira, a Polícia Federal (PF) fez uma  operação de busca e apreensão  contra Bolsonaro por determinação do ministro. Após o cumprimento das medidas, a decisão do ministro foi levada para referendo em votação virtual da Primeira Turma da Corte. Até o momento, o placar está 4 votos a 0 para manter as cautelares. Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia foram favoráveis em manter as medidas cautelares.   Para a ministra, os indícios apontados contra Bolsonaro justificam as medidas. “A necessidade da manutenção das medidas cautelares decretadas na decisão que se propõe referendar está evidenciada pelas numerosas postagens juntadas no processo, n...

MP alerta comerciantes, conselho tutelar e polícia para combater venda de bebida alcoólica a menores de idade em Baturité durante festejos juninos

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Baturité, recomendou, nesta quarta-feira (07/06), que estabelecimentos comerciais e produtores de festas do município de Baturité não entreguem, vendam ou sirvam bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes durante os festejos juninos, que têm início neste sábado (10/06). O documento recomenda também que o Conselho Tutelar da cidade se disponibilize através de regime de plantão, e a Polícia Militar estejam presentes nos eventos festivos onde haja público infanto-juvenil e que diligenciem ao máximo para fiscalizar o cumprimento da recomendação.

A Recomendação orienta que donos dos bares, botecos, bodegas, restaurantes, casas noturnas, casas de jogos e locais de diversão controlem a compra de bebidas alcoólicas com a exibição obrigatória de documento de identificação oficial com foto, devendo a pessoa ser maior de 18 anos. Os estabelecimentos também devem coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros nas dependências de seus estabelecimentos e afixar, em local visível ao público, cartaz ou a recomendação do MPCE alertando que é proibido fornecer bebida alcoólica a menores, e que tal ato constitui crime e infração administrativa para o estabelecimento.

O documento recomenda ainda que a Polícia Militar adote providências para coibir também o uso de bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes por crianças e adolescentes, além de impedir o abuso e a exploração sexual de menores, devendo agir de forma ostensiva com a finalidade de efetuar a prisão em flagrante dos infratores.

Por fim, a recomendação orienta que a Polícia Civil de Baturité instaure procedimento policial para investigar a prática de oferecer bebidas alcoólicas a menores, prática recorrente no município.

Leia a recomendação na íntegra.

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