A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Neste sábado (01/07): Museu da Fotografia Fortaleza realiza oficina “Fotografia de Moda com celular no espaço museal”
O Museu da Fotografia Fortaleza realiza, neste sábado (01/07), das 14 às 16h, a oficina Fotografia de moda com o celular no espaço museal. Voltada para entusiastas do tema, a atividade visa promover um momento de produção fotográfica com o celular tendo como suporte imagético e cenário as galerias do Museu. Serão 24 vagas e as inscrições já estão abertas no link
Na abertura da oficina, a equipe do educativo do Museu fará uma breve introdução, com configuração do celular no modo manual e algumas técnicas fotográficas. Na sequência, os alunos serão desafiados a utilizar galerias, paredes lisas, biblioteca e terraço para produzirem imagens inéditas.
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