A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

O Fortaleza Esporte Clube lamenta, da forma mais profunda, o falecimento de Ruy do Ceará, ex-dirigente do Ferroviário AC.
Sr. Ruy fez história no futebol cearense e seu trabalho deixa um legado na história do esporte local, com gestão e títulos.
Em nome do Presidente e de toda Diretoria Executiva, o Leão do Pici deseja força e conforto aos familiares, amigos e a todos que compõem o Ferroviário AC por esta perda irreparável.
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