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MP do Ceará orienta que Prefeitura de Acaraú preserve árvores durante reforma de espaços públicos

  MP do Ceará orienta que Prefeitura de Acaraú preserve árvores durante reforma de espaços públicos  23 de setembro de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, recomendou na última sexta-feira (18/09) que a Prefeitura preserve a arborização durante a execução de obras de reforma e requalificação de praças e demais espaços ao ar livre no município. A recomendação do MP do Ceará foi expedida após ser constatado que a gestão municipal tem suprimido árvores de grande porte durante os serviços, de forma injustificada. A Prefeitura deve se abster de suprimir, cortar, podar drasticamente ou danificar árvores em praças e espaços públicos, especialmente as de maior porte, idade e valor paisagístico. A exceção ocorre quando a preservação for tecnicamente inviável, hipótese que deverá ser comprovada e documentada por meio de laudo técnico. Além disso, quando a supressão for inevitável, deve ser obtida a devida autorização...

OAB-CE solicita suspensão de cobrança de tarifa por parada no Aeroporto de Fortaleza

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE), tomou uma iniciativa em prol dos direitos dos cidadãos ao entrar com um pedido na Justiça pela suspensão do pagamento de R$ 20 a cada 10 minutos que um veículo passar estacionado nas áreas de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. A implantação da taxa teve início em 18 de abril e terminou no dia 18 de junho, porém a Fraport, concessionária do aeroporto, continua cobrando os clientes. A cobrança deveria ter acontecido por apenas 60 dias, período de teste concedido em consequência da ação civil pública ajuizada pela OAB-CE.

Segundo Cláudia Santos, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, a decisão proferida pela 10ª Vara Federal atendeu um pedido do Ministério Público Federal que solicitou a autorização da cobrança pelo prazo de 60 dias, com início do prazo em 10/04. Assim, passados os 60 dias concedidos para realização da cobrança a Fraport não está autorizada a prosseguir com a cobrança, salvo decisão em contrário.

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