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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

OAB-CE solicita suspensão de cobrança de tarifa por parada no Aeroporto de Fortaleza

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE), tomou uma iniciativa em prol dos direitos dos cidadãos ao entrar com um pedido na Justiça pela suspensão do pagamento de R$ 20 a cada 10 minutos que um veículo passar estacionado nas áreas de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. A implantação da taxa teve início em 18 de abril e terminou no dia 18 de junho, porém a Fraport, concessionária do aeroporto, continua cobrando os clientes. A cobrança deveria ter acontecido por apenas 60 dias, período de teste concedido em consequência da ação civil pública ajuizada pela OAB-CE.

Segundo Cláudia Santos, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, a decisão proferida pela 10ª Vara Federal atendeu um pedido do Ministério Público Federal que solicitou a autorização da cobrança pelo prazo de 60 dias, com início do prazo em 10/04. Assim, passados os 60 dias concedidos para realização da cobrança a Fraport não está autorizada a prosseguir com a cobrança, salvo decisão em contrário.

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