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Gilmar Mendes suspende penduricalhos a membros do Judiciário e MP Tribunais têm 60 dias para cumprir decisão do ministro do STF

  O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP)  O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais. A decisão determina ainda que os pagamentos baseados em decisões administrativas e em atos normativos secundários sejam interrompidos em até 45 dias.  A suspensão vale também para o Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União. “Após o transcurso dos prazos assinalados, que deverão ser contados a partir da publicação desta decisão, somente poderão ser pagas, aos membros do Poder Judiciário e do MP, as verbas previstas expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional e, se for o caso nos termos acima delineados, após a edição de ato regulamentar conjunto do CNJ e do CNMP....

PL da igualdade salarial entre homens e mulheres é aprovado no Senado

 Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (1º) o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho de igual valor ou mesma função. O PL 1.085/2023 vai para sanção presidencial e deverá ser regulamentado por decreto.

O projeto, de autoria do Executivo, prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a lei. A sanção será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será em dobro. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é prevista multa de um salário mínimo regional.

Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais.

No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade dos salários dos homens brancos (46%).

Na tramitação no Congresso, os parlamentares fizeram algumas mudanças no texto original.

Entre elas, a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários, regra não estabelecida pela CLT.

Pelo projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.

Outras medidas previstas são a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Edição: Carolina Pimentel

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