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Sancionada lei que cria vagas de concurso da Alece

    Sanção ocorreu com a presença do governador Elmano de Freitas e do presidente da Alece, deputado Romeu Aldigueri (PSB) - Foto: Divulgação Governo do Estado O Governo do Estado sancionou, nesta sexta-feira (15/05), a lei que cria 170 cargos de analista legislativo e 30 de técnico legislativo para o próximo concurso da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). A matéria foi aprovada pelo Plenário da Casa na quinta-feira (14/05). De acordo com o presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), a expectativa é de que o edital seja divulgado na próxima semana.  Durante a assinatura, o governador Elmano de Freitas parabenizou pela iniciativa de realizar um novo certame. “[O concurso público] é mais democrático e seleciona os melhores para servir ao Poder Legislativo cearense. Por isso, parabéns e muito obrigado por essa contribuição”, afirmou. Romeu Aldigueri informou ainda que serão 200 vagas imediatas e mais 400 para o cadastro de reserva. “É o maior concurso...

Recomendação do MPCE determina que Prefeitura de Camocim garanta presença de acompanhante durante parto e pós-parto

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, expediu, nesta quinta-feira (22/06), recomendação à Secretaria Municipal de Saúde e ao Hospital Murilo Aguiar para que permitam a presença de um acompanhante junto às gestantes, parturiente e puérperas durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato. A medida foi tomada após o titular da PJ, promotor de Justiça Rodrigo Calvazara, ser informado a respeito de um protocolo vigente na unidade que proíbe o acompanhamento no momento do parto cesárea. 

A vedação foi implementada durante a pandemia da Covid-19, quando foram impostas medidas para conter a presença de pessoas no hospital e evitar a proliferação do vírus. No entanto, após o Governo do Estado decretar o final da situação de emergência, o promotor de Justiça expõe que não há necessidade para proibir a presença de um acompanhante às parturientes, já que se trata de um direito assegurado pela Lei N° 11.108/2005, também conhecida como Lei do Acompanhante. 

A recomendação ainda orienta que a Secretaria Municipal de Saúde fiscalize o hospital e formule relatório técnico sobre a qualidade dos serviços prestados na unidade. O MP Estadual notificou a pasta para que comunique à promotoria a respeito de qualquer medida que vise restringir a presença de um acompanhante durante o momento do parto, no prazo de 48 horas após sua implementação.  

Os órgãos que receberam a recomendação deverão enviar resposta em até 10 dias, informando sobre a aceitação e adoção das medidas. Caso uma das unidades de saúde do município decida manter a restrição, a secretaria deve informar à Promotoria o nome do ponto de atendimento e a razão para que a proibição se mantenha. 

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