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Dupla em posse de mais de 21kg de drogas é presa em flagrante pela PCCE em Caririaçu

  Dois homens foram presos em flagrante em posse de mais de 21 quilos de drogas durante ofensiva coordenada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), nessa terça-feira (22), na cidade de Caririaçu, na Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Ceará. Além dos entorpecentes, um veículo e dinheiro em espécie também foram apreendidos pelos investigadores.  Os policiais civis da Delegacia de Juazeiro do Norte saíram em campo para dar cumprimento a um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 23 anos, apontado como partícipe de um crime de homicídio ocorrido no ano de 2021. Em diligências com a finalidade de localizá-lo, os policiais civis tomaram conhecimento de que ele estaria trafegando em um veículo pela região do Cariri. Em ação contínua, os agentes conseguiram localizar e interceptar o carro. No automóvel, o alvo, estava na companhia de um outro homem, de 21 anos, que já possui antecedentes criminais por tentativa de homicídio. No porta malas, cerca de 21 kg de mac...

Recomendação do MPCE determina que Prefeitura de Camocim garanta presença de acompanhante durante parto e pós-parto

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, expediu, nesta quinta-feira (22/06), recomendação à Secretaria Municipal de Saúde e ao Hospital Murilo Aguiar para que permitam a presença de um acompanhante junto às gestantes, parturiente e puérperas durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato. A medida foi tomada após o titular da PJ, promotor de Justiça Rodrigo Calvazara, ser informado a respeito de um protocolo vigente na unidade que proíbe o acompanhamento no momento do parto cesárea. 

A vedação foi implementada durante a pandemia da Covid-19, quando foram impostas medidas para conter a presença de pessoas no hospital e evitar a proliferação do vírus. No entanto, após o Governo do Estado decretar o final da situação de emergência, o promotor de Justiça expõe que não há necessidade para proibir a presença de um acompanhante às parturientes, já que se trata de um direito assegurado pela Lei N° 11.108/2005, também conhecida como Lei do Acompanhante. 

A recomendação ainda orienta que a Secretaria Municipal de Saúde fiscalize o hospital e formule relatório técnico sobre a qualidade dos serviços prestados na unidade. O MP Estadual notificou a pasta para que comunique à promotoria a respeito de qualquer medida que vise restringir a presença de um acompanhante durante o momento do parto, no prazo de 48 horas após sua implementação.  

Os órgãos que receberam a recomendação deverão enviar resposta em até 10 dias, informando sobre a aceitação e adoção das medidas. Caso uma das unidades de saúde do município decida manter a restrição, a secretaria deve informar à Promotoria o nome do ponto de atendimento e a razão para que a proibição se mantenha. 

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