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Corregedor do Lula

  Corregedor eleitoral proíbe Nikolas e Marçal de voltar a divulgar conteúdos proibidos pelo TSE Meta e X também deverão impedir impulsionamento pago e tratamento privilegiado às contas dos investigados até o 2º turno 19/10/2026 09:26 - Atualizado em 19/10/2026 14:14 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não voltem a divulgar, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já foi ordenada pela Justiça Eleitoral em seis processos. A proibição inclui reproduções substancialmente idênticas e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, a ser paga pelo responsável pela publicação. A decisão do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi proferida nesta segunda-feira (19), ao analisar pedidos de urgência em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra ...

STF vai retomar análise do piso salarial da enfermagem nesta sexta

 Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para sexta-feira (23) o início do julgamento sobre a liberação do pagamento do piso nacional da enfermagem. A ação sobre o assunto será julgada no plenário virtual, em sessão aberta até as 23h59 de 30 de junho.

O pagamento do piso foi liberado em maio pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, mediante a aplicação de uma série de especificações e condicionantes. Agora, os demais ministros julgam se referendam ou não essa decisão.

O caso começou a ser julgado em maio, com os votos de Barroso e Edson Fachin. Um pedido de vista (mais tempo de análise) de Gilmar Mendes, entretanto, adiou o desfecho. Uma tentativa de retomada foi feita em 16 de junho, quando Gilmar Mendes apresentou voto assinado em conjunto com Barroso, ato inédito no Supremo. Contudo, nova vista pedida por Dias Toffoli novamente impediu a continuidade da análise.

Uma costura interna permitiu que o caso voltasse a pauta nesta sexta (23), o que possibilita que uma decisão seja tomada antes do recesso de julho no Judiciário, salvo se houver nova vista ou pedido de destaque, que remeteria a ação para deliberação presencial no plenário físico.

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