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Assinatura digital do Gov.br alcança marco de 500 milhões de usos Ferramenta gratuita substitui cartórios e deve bater novo recorde

  O serviço de assinatura eletrônica do Gov.br alcançou no início de maio o marco histórico de mais de 500 milhões de assinaturas eletrônicas, garantindo custo zero aos usuários, além da redução de deslocamentos e filas em cartórios.  Organizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a ferramenta permite que as pessoas assinem documentos em meio digital quando têm conta Prata ou Ouro na plataforma do governo do Brasil. O uso da Assinatura Gov.br cresceu a partir de 2023, quando triplicou os acessos em relação ao ano anterior. De lá até agora, os números cresceram exponencialmente: mais de 100 milhões em 2024, mais de 200 milhões em 2025 e uma projeção, se mantida a média atual, superior a 280 milhões em 2026. Para o secretário da Secretaria de Governo Digital do MGI, Rogério Mascarenhas,  isso se deve a facilidade que o instr...

STF vai retomar análise do piso salarial da enfermagem nesta sexta

 Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para sexta-feira (23) o início do julgamento sobre a liberação do pagamento do piso nacional da enfermagem. A ação sobre o assunto será julgada no plenário virtual, em sessão aberta até as 23h59 de 30 de junho.

pagamento do piso foi liberado em maio pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, mediante a aplicação de uma série de especificações e condicionantes. Agora, os demais ministros julgam se referendam ou não essa decisão.

O caso começou a ser julgado em maio, com os votos de Barroso e Edson Fachin. Um pedido de vista (mais tempo de análise) de Gilmar Mendes, entretanto, adiou o desfecho. Uma tentativa de retomada foi feita em 16 de junho, quando Gilmar Mendes apresentou voto assinado em conjunto com Barroso, ato inédito no Supremo. Contudo, nova vista pedida por Dias Toffoli novamente impediu a continuidade da análise.

Uma costura interna permitiu que o caso voltasse a pauta nesta sexta (23), o que possibilita que uma decisão seja tomada antes do recesso de julho no Judiciário, salvo se houver nova vista ou pedido de destaque, que remeteria a ação para deliberação presencial no plenário físico.

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