Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

A delegação do Ceará embarcou no início da tarde deste sábado (24) para São Luís/MA em busca de mais um resultado positivo na Série B. Lutando por uma vaga no G4 da competição nacional, o Time do Povo enfrenta o Sampaio Corrêa neste domingo (25), às 15h30, no estádio Castelão.
A chegada do elenco alvinegro na capital maranhense está prevista ainda para a tarde deste sábado. A delegação seguirá em regime de concentração até momentos antes da partida diante do Sampaio Corrêa.
A partida contra a Bolívia Querida terá transmissão ao vivo em televisão aberta através da Band e com sinal liberado para o estado do Ceará. Em canal por assinatura, o Premiere contará todos os detalhes do confronto.
Departamento de Comunicação - CSC
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