Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A seleção alemã atropelou a Marrocos na estreia, com goleada de 6 a 0, a maior nesta edição da Copa do Mundo de futebol feminino. A atacante Popp marcou duas vezes para as europeias, bicampeãs mundiais (2003 e 2007), no primeiro tempo no estádio Melbourne Rectangular, na Austrália. Na etapa final, a Alemanha ampliou com Bühl e Schüller e ainda contaram com dois gols contra - de Aït El Haj e Redouani das marroquinas, debutantes em Mundiais. Com o triunfo, a Alemanha lidera o Grupo F, que tem ainda Colômbia e Coreia do Sul, cujo primeiro na Copa será às 23h (horário de Brasília) desta segunda (24) no Sydney Football Stadium. 

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