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Usuários do Cartão Gratuidade devem revalidar cadastro até o fim de 2024

  Pessoas que utilizam o Cartão Gratuidade do Metrofor precisam revalidar seu cadastro na Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos até o final do ano. A validade dos Cartões já emitidos expira no dia 2 de janeiro de 2025. Até lá, são dois meses de prazo para revalidação sem descontinuidade do embarque gratuito. A revalidação é um processo simples e rápido, que pode ser feito nas estações Benfica ou Parangaba, em guichê exclusivo. O beneficiário precisa apresentar sua identidade, seu cartão de gratuidade emitido pela Arce ou pela Etufor, e o Cartão do Metrofor que será revalidado. O procedimento é imediato. Ainda que o beneficiário não compareça até o fim do ano, a revalidação pode ser feita posteriormente. A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos alerta que os Cartões não revalidados deixam de funcionar a partir de janeiro de 2025, mas o embarque gratuito pode ser retomado a qualquer tempo – mediante a revalidação. Quem deve revalidar? Todos que já utilizam o Cartão G

Após denúncia do MPCE, Justiça condena ex-presidente da Câmara de Vereadores de Farias Brito por esquema de rachadinha

 

A Vara Única da Comarca de Farias Brito acatou denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, e condenou, no último dia 17 de julho, o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Francisco Pereira Oliveira, conhecido como “Chico da Betânia”, a 11 anos e 16 dias de prisão e 61 dias-multa. O ex-parlamentar foi condenado por manter um esquema de rachadinha em seu gabinete nos anos de 2015 e 2016. À época, Francisco Oliveira teria obrigado servidoras, ameaçando-as de exoneração, a devolver parte de seus salários ao vereador.

Conforme a denúncia do MPCE, nos anos de 2015 e 2016, Chico da Betânia se valeu da condição de presidente e gestor da Casa Legislativa Municipal para exigir para si parte dos vencimentos de servidoras, como condição de nomeação e de permanência dela nos cargos. Quando Francisco Pereira convidou essas mulheres para compor o quadro da Câmara Municipal, ele já estabeleceu a obrigação de repasse desses valores. E elas, por necessidade do trabalho e posterior temor da exoneração, cederam as exigências.

O esquema foi corroborado pelos depoimentos de cinco servidoras e uma testemunha de acusação, as quais confirmaram que Francisco Oliveira exigia a devolução de parte dos valores no período em que esteve na Presidência da Câmara de Vereadores de Farias Brito. O ex-parlamentar foi condenado com base nos artigos 69, 71 e 316, todos do Código Penal.

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