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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

Após denúncia do MPCE, Justiça condena ex-presidente da Câmara de Vereadores de Farias Brito por esquema de rachadinha

 

A Vara Única da Comarca de Farias Brito acatou denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, e condenou, no último dia 17 de julho, o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Francisco Pereira Oliveira, conhecido como “Chico da Betânia”, a 11 anos e 16 dias de prisão e 61 dias-multa. O ex-parlamentar foi condenado por manter um esquema de rachadinha em seu gabinete nos anos de 2015 e 2016. À época, Francisco Oliveira teria obrigado servidoras, ameaçando-as de exoneração, a devolver parte de seus salários ao vereador.

Conforme a denúncia do MPCE, nos anos de 2015 e 2016, Chico da Betânia se valeu da condição de presidente e gestor da Casa Legislativa Municipal para exigir para si parte dos vencimentos de servidoras, como condição de nomeação e de permanência dela nos cargos. Quando Francisco Pereira convidou essas mulheres para compor o quadro da Câmara Municipal, ele já estabeleceu a obrigação de repasse desses valores. E elas, por necessidade do trabalho e posterior temor da exoneração, cederam as exigências.

O esquema foi corroborado pelos depoimentos de cinco servidoras e uma testemunha de acusação, as quais confirmaram que Francisco Oliveira exigia a devolução de parte dos valores no período em que esteve na Presidência da Câmara de Vereadores de Farias Brito. O ex-parlamentar foi condenado com base nos artigos 69, 71 e 316, todos do Código Penal.

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