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Acidente entre dois caminhões deixa quatro mortos na CE-284 em Saboeiro, no interior do Ceará Colisão entre veículos de carga aconteceu na madrugada deste domingo (10) nas proximidades do Sítio Bom Jardim

  Um grave acidente envolvendo dois caminhões deixou quatro pessoas mortas na madrugada deste domingo (10), na rodovia CE-284, no município de Saboeiro, no interior do Ceará. A colisão ocorreu nas proximidades do Sítio Bom Jardim e mobilizou equipes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Forense. Foto: Reprodução Segundo informações divulgadas pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, os dois veículos de carga colidiram violentamente em um trecho da rodovia estadual. Um dos caminhões transportava refrigerantes, enquanto o outro estava carregado com gesso. Gcnais

Aprovada na Assembleia a reserva de 10% das vagas de emprego terceirizado no Estado para beneficiários do CadÚnico

 

Beneficiários do CadÚnico passarão a ter assegurado o percentual de 10% das vagas de trabalho com contratos terceirizados no Estado. Anunciada no início desta semana pelo governador Elmano de Freitas, a medida foi aprovada nesta quinta-feira (13), na Assembleia Legislativa. O Governo do Ceará visa com a iniciativa garantir emprego e renda aos que mais precisam, permitindo que milhares de famílias, hoje assistidas financeiramente pelo Poder Público, possam gozar de autonomia financeira, com direito ao acesso a direitos fundamentais básicos.

Na última segunda-feira, ao anunciar mais esta importante ação, o governador destacou que ela vem para se somar a outras, como o Ceará sem Fome e Bolsa Família. “Nosso desejo é que essas pessoas que hoje recebem o cartão (do Ceará sem Fome), assim como as que recebem o Bolsa Família, possam no futuro, não precisar mais. Queremos que elas tenham em mãos a carteira de trabalho assinada. Queremos garantir que esses cartões não substituam o emprego”, explicou o governador Elmano.

O Projeto aprovado hoje na Assembleia Legislativa aponta que ficará o Governo do Ceará autorizado a, em contratos celebrados pelo Estado para execução indireta de serviços sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, reservar o percentual de até 10% das vagas para a contratação de pessoas cadastradas no Cadastro Único – CadÚnico, do Governo Federal, observados os termos, limites e condições estabelecidas em decreto. Se, por motivo justificado, a reserva de vagas não puder ser observada, total ou parcialmente, as remanescentes serão revertidas aos trabalhadores em geral.

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