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Câmara aprova projeto que tipifica o crime de domínio de cidades Prática envolve a obstrução de vias para praticar crimes

  Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4499/25, que tipifica o crime de Domínio de Cidades, que envolve a obstrução de vias para praticar crimes.  O texto altera o Código Penal e também a Lei de Crimes Hediondos, para estabelecer que a prática desse tipo de crime será punida com penas de 18 a 30 anos. A matéria segue para análise do Senado. A iniciativa, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), visa enfrentar a violência urbana e a sofisticação das ações criminosas conhecidas como “domínio de cidades”, entendidas como práticas em que organizações armadas, altamente estruturadas e munidas de armamento pesado, promovem bloqueios de vias, ataques coordenados contra instituições financeiras e estruturas públicas. Pela proposta, o crime de domínio de cidades, também conhecido como "novo cangaço", será cometido por quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, ou...

Definir locais de circulação de ciclomotores caberá a cidades

 A circulação de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas e ruas ou avenidas dependerá de regulamentação das prefeituras municipais. A informação foi divulgada pelo Ministério dos Transportes, em resposta a questionamentos feitos pela Agência Brasil

Para o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, o ideal é que os ciclomotores, equipamentos que podem atingir velocidade máxima de 50 quilômetros horários (km/h), circulem em vias destinadas aos automóveis e motocicletas. “Os ciclomotores circulam na rua como uma motocicleta. Claro que os municípios é que têm competência de criar, eventualmente, uma via segregada ou permitir que nas ciclovias se use o ciclomotor, algo que não é recomendável, na medida em que a ciclovia exibe velocidades mais baixas.”

Catão explica que a regulamentação da velocidade nas ciclovias e ciclofaixas também ficará a cargo das prefeituras. 

A pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Transportes da Universidade de Brasília (UnB) Zuleide Feitosa diz que é arriscado permitir que ciclomotores transitem em vias planejadas para ciclistas.  

“Um veículo que atinge, que chega, a 50 km/h e outro, sobre rodas, que chega a 5 ou 10 km/h, é uma diferença muito grande. Mesmo que o ciclista chegue a 20 km/h, há uma grande diferença, o que pode desfavorecer o ciclista e favorecer, em muito, o aumento de acidentes com ciclistas”, explica a pesquisadora, que é doutora em transporte e trânsito.

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