Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A Imperatriz Leopoldinense está confiante no bicampeonato. Para conquistar novamente o título aposta no enredo baseado no livreto O testamento da cigana Esmeralda, do poeta pernambucano de cordel Leandro Gomes de Barros.

Apaixonado pela produção artística da cultura brasileira, o carnavalesco Leandro Vieira disse que a escolha surgiu de uma pesquisa que fez quando estava debruçado no ano passado na literatura de cordel para falar de Lampião no enredo O Aperreio do Cabra Que o Excomungado Tratou com Má-querença e o Santíssimo Não Deu Guarida, campeão de 2023.
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