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Consumidores brasileiros terão bandeira verde em março As condições favoráveis de geração favoreceram a continuidade da bandeira verde

  Publicado em   27/02/2026 17h06 Em março, a bandeira tarifária continuará verde. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (28) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Isso significa que as condições de geração de energia no país estão favoráveis e não haverá cobrança de custos adicionais na tarifa de energia do consumidor brasileiro. Houve um aumento no volume de chuvas em fevereiro e a consequente elevação do nível dos reservatórios das usinas. Essa condição favoreceu a continuidade da bandeira verde para março. Ainda que a bandeira seja verde e as condições de geração sejam favoráveis na maior parte do tempo, importante lembrar que pode haver despacho complementar de usinas termelétricas para garantir a robustez do sistema elétrico em situações operativas específicas. O mecanismo das bandeiras tarifárias foi criado em 2015 para indicar o custo real da energia. Ele reflete o custo variável da produção de energia, considerando fatores como a disponibilidade de recurs...

FGTS aprova distribuição de R$ 12,7 bilhões a trabalhadores

 Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (25), a distribuição de quase R$ 12,848 bilhões entre os trabalhadores que têm contas vinculadas ao fundo.

O valor total é o resultado líquido positivo obtido pelo FGTS em 2022, ou seja, a diferença entre as receitas (rendas/rendimentos com operações de crédito, com títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outras) e as despesas (remuneração das contas vinculadas, de TR + 3% ao ano, taxa de administração e outras).

Segundo o balanço apresentado hoje (25), durante a reunião do Conselho Curador, no ano passado, as receitas do Fundo somaram, aproximadamente, R$ 49,7 bi. Já as despesas foram de pouco mais de R$ 36,9 bi.

Os conselheiros aprovaram a distribuição de 99% dos R$ 12,848 bi, ou seja, de cerca de R$ 12,712 bi. De acordo com a Lei nº 13.466, de 2017, têm direito a parte desta quantia os trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas do fundo em 31 de dezembro de 2022. A partilha será proporcional ao saldo de cada conta vinculada e deverá ser operacionalizada pela Caixa até 31 de agosto deste ano.

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