Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Fortaleza Esporte Clube comunica o empréstimo do atacante Igor Torres a Associação Atlética Ponte Preta até o fim de 2023. O contrato do atleta com o Leão do Pici vai até dezembro de 2024.
Em 2022, Torres concluiu a temporada pelo Bahia, onde atuou pela Série B do Campeonato Brasileiro. No começo de 2023, o atacante passou a integrar o elenco do Atlético Goianiense, onde marcou dois gols e contribuiu com uma assistência. O Tricolor deseja sucesso em seu próximo desafio.

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