Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O Fortaleza Esporte Clube comunica o empréstimo do atacante Igor Torres a Associação Atlética Ponte Preta até o fim de 2023. O contrato do atleta com o Leão do Pici vai até dezembro de 2024.
Em 2022, Torres concluiu a temporada pelo Bahia, onde atuou pela Série B do Campeonato Brasileiro. No começo de 2023, o atacante passou a integrar o elenco do Atlético Goianiense, onde marcou dois gols e contribuiu com uma assistência. O Tricolor deseja sucesso em seu próximo desafio.

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