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“Operação Carnaval 2026”: SSPDS apresenta o plano operacional para o feriado nesta quarta-feira (11)

  Visando o reforço no policiamento ostensivo e investigativo para proporcionar segurança e tranquilidade aos foliões durante o período do feriado de Carnaval em 2026, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) – por meio de suas coordenadorias e de seus órgãos vinculados -, dará início a “Operação Carnaval 2026”. Os trabalhos operacionais iniciam na sexta-feira (13) e finalizam na próxima quarta-feira (18). Os detalhes da “Operação Carnaval 2026” serão divulgados em uma coletiva de imprensa, na manhã desta quarta-feira (11), às 11 horas, no auditório do Bloco 2 da SSPDS, que fica no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza. Serviço Coletiva de imprensa sobre a “Operação Carnaval 2026” Endereço: Auditório do Bloco 2 da SSPDS – CISP – Avenida Aguanambi, S/N, Aeroporto, Fortaleza Data: 11 de fevereiro (quarta-feira) Horário: 11 horas

Justiça nega aumento de pena para Ronnie Lessa

 A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a condenação do ex-sargento da Polícia Militar Ronnie Lessa à pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico internacional de armas.  A decisão do colegiado foi proferida na quarta-feira (12) e publicada nesta sexta-feira (14).

Lessa foi preso em março de 2019 pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A parlamentar e o motorista foram vítimas de uma emboscada no bairro do Estácio, região central da cidade, no dia 14 de março de 2018. Marielle seguia para casa à noite no bairro da Tijuca, zona norte, quando o carro em que ela e Anderson estavam foi alvejado por dezenas de tiros. Os dois morreram na hora.

A apelação foi julgada no dia 23 de abril. Na ocasião, o tribunal manteve a condenação de Lessa à pena de cinco anos de reclusão, pelo crime de tráfico internacional de armas.

Nos embargos, o MPF sustentou que a turma não teria analisado argumentos apresentados pelo órgão no processo, que justificariam o aumento da pena, como a alegação de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

Os julgadores, no entanto, acompanharam o entendimento do relator, desembargador federal Marcello Granado, que considerou não ter havido “obscuridade, ambiguidade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, restando fundamentado o acórdão embargado de forma clara, incontroversa e exaustiva à elucidação do caso”.

Edição: Juliana Andrade

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