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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Justiça paulista decreta falência da Itapemirim Transportes Aéreos

 Justiça de São Paulo decretou falência da empresa Itapemirim Transportes Aéreos, que atuou nos aeroportos com a sigla ITA. A decisão atendeu a pedido de um dos credores da empresa, a Travel Technology Interactive do Brasil Solução em Software Ltda. A decisão saiu no dia 13, mas foi publicada nesta segunda-feira (17).

Conforme a decisão judicial, são obrigações do escritório vender os bens da massa falida da empresa em 180 dias, entregar um plano para cumprir com os compromissos da ITA, dentro de 60 dias, e apresentar a lista de credores. Os credores têm até 1º de agosto para apresentar reivindicações à Justiça. A decisão destaca que os diretores ou representantes legais da empresa não compareceram aos autos para apresentar defesa em inúmeros processos.

Em dezembro de 2021, a companhia aérea suspendeu voos e demais atividades de forma repentina.

Em 20 de abril do ano passado, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu as operações da Itapemirim.

Edição: Nádia Franco

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