Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
PF prende homem com cédulas falsas no CE; O flagrante aconteceu quando o suspeito recebia encomenda contendo notas falsificadas

Fortaleza/CE - A Polícia Federal, com o apoio dos Correios, prendeu um homem que portava cédulas falsas, nesta terça-feira (11/7), no bairro Guararapes/CE.
O flagrante aconteceu no momento em que o suspeito recebia encomenda, contendo cédulas falsas de R$ 50,00 e de R$ 100,00, no seu local de trabalho.
Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão e foi indiciado por crime de moeda falsa, que prevê pena de reclusão de 3 a 12 anos e encontra-se à disposição da Justiça Federal. As investigações continuam para identificação dos demais envolvidos no crime.
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
Contato: (85) 3392-4868/99720194
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