Foto: Rosinei Coutinho/STF O Partido Democracia Cristã (DC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei das Eleições que alterou o momento de aferição da idade mínima exigida para determinados cargos eletivos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7991, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. O objeto de questionamento é o parágrafo 2º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), com a redação dada pela Lei 15.230/2025. O dispositivo prevê que a idade mínima para candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito e seus respectivos vices) deve ser aferida na data da posse. Para senadores, deputados federais, estaduais e distritais, a lei criou a chamada “posse presumida”, que ocorre até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, e esse é o prazo considerado para verificação da idade mínima. Para vereador, o requisito continua sendo v...
Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou no cumprimento de um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem que estava sendo investigado por um crime de furto qualificado em um condomínio residencial. A captura do suspeito aconteceu na tarde desta sexta-feira (21), na cidade de Sobral, que pertence à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado.
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