O Presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no Artigo 93 do Estatuto, que autoriza a inclusão de matérias de caráter urgente, inadiáveis e essenciais ao Fortaleza, adita o Edital de Convocação publicado em 12 de dezembro de 2025, para incluir a seguinte pauta adicional: Apreciação dos indicados à composição do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF, conforme seguem: Saída: Wendell Fábio de Miranda Regadas Entrada: Lauro Chaves Neto Saída: Elias Leite Entrada: Zakaria Benzaama As demais informações do Edital permanecem inalteradas, incluindo data, horário, formato híbrido e local de realização da reunião. Ressalte-se, por fim, que os currículos dos indicados serão disponibilizados juntamente com os documentos pertinentes às demais pautas. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. Wendell Fábio de Miranda Regadas Presidente do Conselho Deliberativo
O processo criminal que apura as responsabilidades sobre a tragédia ocorrida em Brumadinho (MG) no ano de 2019 será julgado na esfera federal sem que exista um crime federal. Esta é a visão do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Jarbas Soares Júnior, que diz ser difícil assimilar a decisão que tirou o caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). "No final, a defesa dos réus foi quem indicou onde eles seriam julgados e quais os crimes que eventualmente deveriam responder". Jarbas observa que, segundo a norma constitucional, o Ministério Público é o autor da ação penal pública. E nesse caso, nem o MPMG e nem o Ministério Público Federal (MPF) imputaram crimes federais aos denunciados. Ele também avalia que a defesa dos réus tem trabalhado para que o julgamento não chegue ao mérito. "Espero que o Poder Judiciário leve esse processo à sua conclusão", disse. O procurador-geral compartilhou suas avaliações sobre o processo cr...