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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Dois suspeitos de ameaçar pessoas em redes sociais são capturados em Sobral

 A ação da Polícia Civil resultou na prisão de um homem e na apreensão de um adolescente de 16 anos

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (31), uma operação policial que resultou na prisão de um homem e na apreensão de um adolescente, suspeitos de integrarem um grupo criminoso atuante na Região Norte do Ceará. As ofensivas policiais aconteceram na cidade de Sobral que pertence à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado.

A operação denominada “Decreto Zero”, foi coordenada pelo Núcleo de Combate ao Crime Organizado (NCCO), e contou com apoio das demais equipes da Delegacia Regional de Sobral, da Delegacia Municipal de Sobral e da Delegacia Regional de Camocim. As investigações iniciaram após o núcleo especializado tomar conhecimento de ameaças, que estavam sendo veiculadas em redes sociais por membros de uma organização criminosa, direcionadas a pessoas que haviam saído do grupo e entrado em um coletivo criminoso rival.

Com o andamento das investigações, a unidade policial representou ao Poder Judiciário pela prisão e apreensão de pessoas e objetos ligados ao crime. As ordens judiciais foram expedidas pela Vara de Organização Criminosa da Comarca de Fortaleza e Vara de Infância de Juventude da Comarca de Sobral, e cumpridas na manhã desta quinta-feira.

Durante as diligências, os policiais capturaram Rafael Constancio de Sousa, de 24 anos, que já possui registros de atos infracionais análogos ao crime de roubo quando adolescente, e um adolescente, de 16 anos. Com eles, foram apreendidos aparelhos celulares que serão utilizados para subsidiar novas investigações policiais. Os dois suspeitos foram conduzidos para a Delegacia Regional de Sobral, onde foram realizados os procedimentos cabíveis e, em seguida, colocados à disposição da Justiça.

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Nota de pesar

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