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CNU: aprovados têm até 3ª para manifestar interesse em lista de espera Procedimento é obrigatório para aprovados em lista de espera

  Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) prorrogou até as 23h59 (horário de Brasília) da próxima terça-feira (23) o prazo para que os aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) manifestem interesse em permanecer na lista de espera dos cargos.   O prazo terminaria nesta quinta-feira (18). A etapa deve ser feita pelos candidatos pelo aplicativo  gov.br  ou no site  SouGov.Br . O acesso deve ser feito com login único da conta de serviços digitais do governo federal, o portal Gov.br, nos níveis de segurança prata ou ouro. O novo prazo está  publicado no  Diário Oficial da União  desta quinta-feira. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp A manifestação de interesse pelas vagas do CNU 2024 é obrigatória para todos os candidatos em lista de espera que desejam permanecer habilitados no banco de aprovados.  Somente quem confirmar a vontade de continuar na lista poderá ser convocado futuram...

AGU é favorável à exploração de petróleo na foz do Rio Amazonas Parecer foi emitido em resposta a pedido do MME

 Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu hoje (22) um parecer para declarar que a falta de avaliação preliminar não pode impedir a concessão de licenciamento ambiental para exploração de petróleo na bacia da foz do Rio Amazonas, no Amapá.

O documento foi elaborado a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME) para checar a viabilidade jurídica para que Petrobras possa iniciar os testes técnicos de exploração no chamado bloco FZA-M-59, localizado a 175 quilômetros na foz do rio.

Em maio, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indeferiu o licenciamento ambiental solicitado pela Petrobras para realizar atividade de perfuração marítima no local, em razão de “inconsistências técnicas” para a operação segura em uma nova área exploratória.

Para a AGU, a ausência do documento da chamada Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não pode impedir o licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração de petróleo e gás natural. O órgão também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o documento.

"Sugere-se às instâncias superiores de deliberação da Advocacia-Geral da União consolidar o entendimento no sentido de que seja no plano jurídico, ou no plano fático, no âmbito do licenciamento ambiental não é exigível a AAAS", diz o parecer.

Segundo o órgão, a legislação vigente faz distinção entre a AAAS e o licenciamento ambiental.

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