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Acordo Mercosul- UE entra em vigor nesta sexta após 26 anos Mais de 80% das exportações a Europa têm tarifa zerada imediatamente

  Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor nesta sexta-feira (1º), criando uma das maiores áreas de livre comércio do mundo e reduzindo significativamente tarifas sobre produtos brasileiros exportados ao continente europeu. A  nova etapa marca um avanço histórico na integração comercial entre os dois blocos, com impacto direto na competitividade das empresas brasileiras no exterior.  Os  termos do acordo  foram assinados no fim de janeiro, em Assunção, no Paraguai, entre representantes dos dois blocos.  A aplicação do tratado, no entanto, ocorre de forma provisória por decisão da Comissão Europeia.  Em janeiro, o  Parlamento Europeu  encaminhou o texto para análise do Tribunal de Justiça da União Europeia, que ainda avaliará sua compatibilidade jurídica com as normas do bloco. O processo pode demorar até dois anos. Mais exportações com menos custos Logo no início da implementação, mais de ...

AGU é favorável à exploração de petróleo na foz do Rio Amazonas Parecer foi emitido em resposta a pedido do MME

 Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu hoje (22) um parecer para declarar que a falta de avaliação preliminar não pode impedir a concessão de licenciamento ambiental para exploração de petróleo na bacia da foz do Rio Amazonas, no Amapá.

O documento foi elaborado a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME) para checar a viabilidade jurídica para que Petrobras possa iniciar os testes técnicos de exploração no chamado bloco FZA-M-59, localizado a 175 quilômetros na foz do rio.

Em maio, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indeferiu o licenciamento ambiental solicitado pela Petrobras para realizar atividade de perfuração marítima no local, em razão de “inconsistências técnicas” para a operação segura em uma nova área exploratória.

Para a AGU, a ausência do documento da chamada Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não pode impedir o licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração de petróleo e gás natural. O órgão também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o documento.

"Sugere-se às instâncias superiores de deliberação da Advocacia-Geral da União consolidar o entendimento no sentido de que seja no plano jurídico, ou no plano fático, no âmbito do licenciamento ambiental não é exigível a AAAS", diz o parecer.

Segundo o órgão, a legislação vigente faz distinção entre a AAAS e o licenciamento ambiental.

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