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Polícia Civil captura dois integrantes de grupos criminosos em Maracanaú

  Em mais uma ofensiva de combate aos grupos criminosos, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, no sábado (11), dois homens, de 19 e 18 anos, por integrar um grupo criminoso de origem carioca com atuação no município de Maracanaú – Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12) da Região Metropolitana de Fortaleza. O suspeito, de 18 anos, que possui ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo, foi capturado junto ao outro, de 19 anos, no bairro Colônia Antônio Justa, onde eles realizavam ilegalidades. A ação, coordenada pela Delegacia Metropolitana de Maracanaú, contou com o apoio do Núcleo Operacional do Departamento de Polícia Judiciária da Região Metropolitana (DPJM) e da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core/PCCE). Eles foram capturados e conduzidos para a unidade policial, onde foram autuados em flagrante pelo crime de integrar grupo criminoso. Os suspeitos estão à disposição do Poder Judiciário. Denúncias A população pode...

AGU é favorável à exploração de petróleo na foz do Rio Amazonas Parecer foi emitido em resposta a pedido do MME

 Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu hoje (22) um parecer para declarar que a falta de avaliação preliminar não pode impedir a concessão de licenciamento ambiental para exploração de petróleo na bacia da foz do Rio Amazonas, no Amapá.

O documento foi elaborado a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME) para checar a viabilidade jurídica para que Petrobras possa iniciar os testes técnicos de exploração no chamado bloco FZA-M-59, localizado a 175 quilômetros na foz do rio.

Em maio, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indeferiu o licenciamento ambiental solicitado pela Petrobras para realizar atividade de perfuração marítima no local, em razão de “inconsistências técnicas” para a operação segura em uma nova área exploratória.

Para a AGU, a ausência do documento da chamada Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não pode impedir o licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração de petróleo e gás natural. O órgão também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o documento.

"Sugere-se às instâncias superiores de deliberação da Advocacia-Geral da União consolidar o entendimento no sentido de que seja no plano jurídico, ou no plano fático, no âmbito do licenciamento ambiental não é exigível a AAAS", diz o parecer.

Segundo o órgão, a legislação vigente faz distinção entre a AAAS e o licenciamento ambiental.

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