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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Câmara aprova MP que aumenta salário mínimo e amplia isenção do IR

 Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (23) o texto-base da Medida Provisória 1.172/23, que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda. Os deputados ainda irão analisar os destaques, que podem alterar pontos da MP. Depois, o texto segue para o Senado.

Desde maio, o salário mínimo aumentou de R$ 1.302 para R$ 1.320, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP, que entrou em vigor. Porém, o texto precisa ser aprovado pelos deputados federais e senadores ou perde a validade. 

O relator da MP, deputado Merlong Solano (PT-PI), incluiu na MP a política de valorização do salário mínimo, que prevê aumento real equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores ao de vigência do novo valor. A política entrará em vigor a partir de 2024, quando o salário mínimo deve chegar a R$ 1.461.

Foi incluído ainda ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Quem ganha até R$ 2.640 não terá de pagar imposto de renda. Atualmente, a isenção é para quem recebe até R$ 1.903,98.

* Com informações da Agência Câmara

Edição: Carolina Pimentel

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