Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Henrique Avancini, o maior nome brasileiro do mountain bike, anunciou nesta terça-feira (22) que decidiu se aposentar das competições profissionais no final de 2023. O ciclista de 34 anos, que nasceu em Petrópolis, tem como principais títulos da sua vitoriosa carreira dois campeonatos mundiais de maratona cross-country (2018 e 2023).

Desta forma, Avancini, que garantiu a melhor colocação na história do Brasil no mountain bike em uma edição dos Jogos Olímpicos (a 13ª colocação na prova do mountain bike cross-country em Tóquio), não estará na próxima edição do megaevento esportivo, que será disputado em 2024, em Paris.
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