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Vítima com filho menor pode levar a aumento da pena por homicídio, reafirma Terceira Seção em repetitivo

  Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 1.394 ), que é válido o aumento da pena-base, em razão das consequências do delito, quando a vítima de homicídio tiver deixado filho menor de idade. Com o julgamento na sistemática dos repetitivos , essa orientação – que já integrava a jurisprudência penal da corte – passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) . O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que as consequências do crime (uma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal ) são aquelas que ultrapassam o resultado normalmente esperado da conduta criminosa. Assim, segundo o ministro, a morte da vítima é um resultado inerente ao crime de homicídio, mas o fato de ela deixar filhos menores não pode ser tratado como uma decorrência natural e automática do delito, uma vez que ess...

MPRJ entra com ação contra acusados de desvios em contratos do Detran

 Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra envolvidos em irregularidades em contratos do Departamento de Trânsito do Rio (Detran-RJ), que causaram um prejuízo estimado de R$ 37 milhões.

De acordo com o MPRJ, os contratos, em caráter emergencial sem licitação, foram firmados entre a Montreal Informática, empresa especializada em serviços de tecnologia, e o órgão estadual. Para o MPRJ, houve desvio de recursos "em razão das condutas de agentes públicos que trabalhavam no órgão e dos particulares que integravam o esquema montado para frustrar a concorrência de licitação".

Na ação, o Ministério Público argumenta que as justificativas para os processos emergenciais eram por causa da proximidade do fim dos contratos vigentes e a a morosidade para a realização de licitação ocorria em razão de conduta omissiva dos agentes públicos responsáveis. 

Entre os acusados estão ex-presidente do Detran-RJ Vinícius Farah; os ex-diretores Alexandre Mattioli, Gabriel Pinton, Márcio Lyra, Mateus Marçal, Pedro Paulo Thompson; e as ex-assessoras Claudia Gentil e Roberta Bravo, além da Montreal Informática.

Agência Brasil busca contato com a Montreal Informática e a defesa dos demais citados na ação. 

Edição: Carolina Pimentel

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