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Camp. Brasileiro: Em Goiânia, Ceará é derrotado para o Vila Nova por 2 x 0

  Camp. Brasileiro: Em Goiânia, Ceará é derrotado para o Vila Nova por 2 x 0 30 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 30 de Agosto de 2026 às 20:33 No próximo sábado, 5, Alvinegro encara o Sport Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Felipe Santos/Ceará SC No estádio Onésio Brasileiro Alvarenga (OBA), o Ceará visitou o Vila Nova em partida válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B e foi superado pelo placar de 2 x 0. O Alvinegro retorna a campo no próximo sábado, 5, em casa, contra o Sport.  Em um início de jogo movimentado, os dois times tiveram oportunidades de gol nos minutos iniciais. Aos 16 minutos, em jogada de bola parada, os donos da casa saíram na frente com Breno Bora.  As melhores chances alvinegras também foram pelo alto. Aos 23 minutos, Luizão foi acionado em cobrança de escanteio e cabeceou para baixo, parando no goleiro Helton Leite.  Já depois dos 30 minutos, Enzo Lodovico alçou bola na área e Sanchez escorou para o meio busc...

Servidora de Tianguá ganha direito a verbas trabalhistas após mudança de regime jurídico

 Ação envolvendo mudança de regime jurídico de uma servidora de Tianguá de celetista para estatutária chegou à Vara do Trabalho do município, e a sentença condenou o ente público a pagar verbas trabalhistas e liberar depósitos do FGTS. O juiz do trabalho Lúcio Flávio Apoliano, titular da Vara, entendeu que houve dispensa sem justa causa quando a relação de trabalho entre as partes deixou de ser regida pela CLT e passou a ser regulada pelo Regime Jurídico Único (RJU).

A servidora fora aprovada em concurso público para o cargo de agente de saúde. Contratada em 2017 sob o regime celetista, a profissional alegou na ação trabalhista que, ao final do contrato, ou seja, na mudança de regime, não houve quitação das verbas rescisórias a que teria direito. Dessa forma, ela ingressou com uma ação trabalhista, pedindo baixa do contrato de trabalho, além da liberação dos depósitos realizados em conta vinculada do FGTS.

De acordo com o magistrado, o vínculo de emprego da servidora foi rescindido de forma unilateral quando o município de Tianguá institui o RJU (Lei Complementar Municipal nº 1.558/2023). Ao fazer essa alteração de regime de seus servidores de celetista para estatutário, a administração pública não quitou as verbas rescisórias as quais a trabalhadora teria direito. “Portanto, a alteração unilateral do regime jurídico pelo ente público empregador equivale à dispensa sem justa causa do empregado”, sentenciou o juiz Lúcio Flávio.

O magistrado condenou o município ao pagamento das verbas trabalhistas à agente de saúde pelo período em que ela foi contratada como celetista, que corresponde a outubro de 2017 a abril de 2023. A servidora vai receber pagamento da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS e o valor da multa pelo descumprimento do prazo de dez dias estabelecido no Art. 477 da CLT – atraso no pagamento da rescisão -, além de anotação de baixa contratual na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

De acordo com o diretor de secretaria da VT de Tianguá, Abel Teixeira, já existem outros processos ajuizados com o mesmo assunto, e ainda há a possibilidade de novas ações trabalhistas surgirem com o mesmo pedido contra o município, já que são muitos trabalhadores nessa situação.

Da decisão, cabe recurso.

PROCESSO RELACIONADO: ATOrd 0000667-73.2023.5.07.0029

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