Pular para o conteúdo principal

STF julga nesta terça (16) ação contra Eduardo Bolsonaro por tentativa de interferência em julgamento sobre golpe de Estado Ex-parlamentar responde por crime de coação no curso do processo no STF que resultou na condenação de autoridades por tentativa de golpe de Estado

  Foto: STF/SCO A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (16), a Ação Penal (AP) 2782 , aberta contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de coação no curso do processo por supostamente ter atuado para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O julgamento ocorrerá a partir das 14h, em sessão presencial, com transmissão pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no Youtube . Denúncia Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais em que afirma ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, bem como medidas econômicas ao país, em razão do que considera uma perseguição política a seu pai. Na denúncia, a PGR sustenta que “são fartos os registros audiovisuais” em que Eduardo Bolsonaro v...

STF abre sessão e retoma julgamento sobre marco temporal

 Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão para retomar o julgamento do processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Cerca de 50 lideranças indígenas estão no plenário para acompanhar a sessão. No lado de fora, outro grupo acompanha o julgamento por meio de um telão.

Em junho deste ano, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremo. Mendonça é o primeiro a votar na sessão desta tarde.

O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Edição: Juliana Andrade

Comentários