Foto: Gustavo Moreno/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou parcialmente, nesta terça-feira (2), uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757 , de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte. Ação penal Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, con...
O ator Kayky Brito, atropelado por um carro no dia 2 deste mês, recebeu alta da unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Copa D’Or, no Rio de Janeiro. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do hospital nesta sexta-feira (22). 

Segundo boletim médico, o artista está consciente, conversando com os familiares e cooperando no processo de reabilitação ortopédica.
Kayky Brito foi atropelado na orla da Barra da Tijuca, na zona oeste da cidade, ao atravessar a avenida Lúcio Costa depois de sair de um quiosque. O acidente provocou politraumatismos e traumatismo craniano no artista de 34 anos. Ele precisou ser submetido a cirurgias para fixação de fratura na pelve e no braço direito.
Edição: Kleber Sampaio
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