Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Basquete: Fortaleza Basquete Cearense/CFO oficializa a contratação do Preparador Físico, Edson de Figueiredo

Fortaleza Basquete Cearense/CFO oficializa a contratação do Preparador Físico, Edson de Figueiredo
Educador físico experiente em preparação física de equipes de alto rendimento, Edson possui vasta trajetória na excelência do esporte nacional e até internacional.
Já atuou como preparador físico do Clube de Regatas Flamengo durante mais de 10 anos, teve passagens também pela Confederação Brasileira de Remo, além da seleção nacional de basquete do México e, ainda, uma sólida passagem de 5 anos na CBF, como preparador físico da seleção brasileira feminina principal.
De alta performance ele sabe e sabe muito.
Estamos todos muito felizes com a sua chegada, prof. Edson! Seja muito bem-vindo!
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