A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Programa Cátedra Bonn, uma parceria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com a Universidade de Bonn, na Alemanha, está com inscrições abertas para bolsas no exterior na área de ontologia e ética indígena. Os interessados em se inscrever devem acessar a página da Capes neste endereço até o dia 31 de outubro. 

Mais duas chamadas fazem parte do acordo de cooperação entre as duas instituições: agricultura, biodiversidade e bioeconomia, e medicina, saúde global e imunologia. A primeira receberá inscrições entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2024, e a segunda, de 1º de agosto e 31 de outubro de 2025.
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