Justiça do Ceará determinou que um passageiro ferido em acidente durante uma corrida por aplicativo seja indenizado em R$ 5 mil pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda. A empresa também deverá ressarcir os danos materiais sofridos pela vítima. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com a relatoria do desembargador Emanuel Leite Albuquerque, que reconheceu falha na prestação do serviço. Segundo os autos, o estudante de 18 anos utilizava com frequência os serviços da plataforma para seus deslocamentos urbanos e, na madrugada de 5 de outubro de 2024, realizava uma corrida por motocicleta. Durante o percurso, o condutor trafegava em alta velocidade, não conseguindo frear ao passar por uma lombada, ocasionando a queda do passageiro na via. Em razão do acidente, o jovem sofreu lesões no ombro, braços, mãos e pés, além de ter o fone de ouvido danificado. No dia 28 de outubro de 2025, o Juízo da 38ª Vara Cível de Fortaleza entendeu que a emp...
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