Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Após passar por cidades como Rio de Janeiro, Manaus e Cuiabá, o prêmio Lixo Zero Brasil chega pela primeira vez ao Nordeste. Fortaleza será palco, no próximo dia 28 de setembro, no Hotel Sonata de Iracema, do evento de lançamento do prêmio, que acontecerá em dezembro deste ano, também na Capital cearense. > Leia mais: https://tinyurl.com/2afyaz2f
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