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*Grau Educacional abre inscrições para mais de 1.200 bolsas integrais em cursos técnicos e profissionalizantes*

  *Grau Educacional abre inscrições para mais de 1.200 bolsas integrais em cursos técnicos e profissionalizantes* _Programa Grau Social oferece oportunidades gratuitas de qualificação em todo o país; inscrições seguem até 24 de julho_ A educação como ferramenta de transformação social é o propósito de mais uma edição do Grau Social, programa de responsabilidade social do Grau Educacional, maior rede de ensino técnico e profissionalizante do Brasil. A iniciativa está com inscrições abertas para a oferta de mais de 1.200 bolsas de estudo integrais em cursos técnicos e profissionalizantes distribuídos pelas unidades da instituição em todas as regiões do país. Os interessados podem se inscrever gratuitamente até o dia 24 de julho, por meio do site www.grausocial.com.br, onde também está disponível o edital completo com todas as regras do processo seletivo. O programa é voltado para pessoas que buscam uma oportunidade de qualificação profissional, mas enfrentam dificuldades financeiras ...

Lula aprova parecer que prevê demissão de servidor por assédio sexual

 Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública federal. O novo entendimento foi assinado nesta segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU). A reunião que selou a nova regra, realizada no Palácio do Planalto, contou também com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.  

De acordo com o parecer, a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade é mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão. Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é justamente a de demissão.

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