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Bolsonaro passa por audiência de custódia neste domingo A audiência será por videoconferência, na Superintendência da PF

  O ex-presidente Jair Bolsonaro passará por audiência de custódia, ao meio-dia deste domingo (23). Ele foi   preso preventivamente   pela Polícia Federal (PF), neste sábado (22), após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Na decisão, o magistrado citou  eventual risco de fuga  diante da tentativa de Bolsonaro de violar a tornozeleira eletrônica e da vigília convocada pelo seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), nas proximidades da casa onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar. Jair Bolsonaro foi levado para a  Superintendência Regional da PF  no Distrito Federal, de onde participará da audiência por videoconferência. Moraes determinou, ainda, que seja disponibilizado atendimento médico em tempo integral ao ex-presidente e que as visitas deverão ser previamente autorizadas pelo STF, com exceção das dos advogados e da equipe médica que o acompanha. Nesta sexta-feira (21), o ex-presidente Bolsonaro...

Lula aprova parecer que prevê demissão de servidor por assédio sexual

 Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública federal. O novo entendimento foi assinado nesta segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU). A reunião que selou a nova regra, realizada no Palácio do Planalto, contou também com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.  

De acordo com o parecer, a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade é mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão. Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é justamente a de demissão.

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