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Homem com extensa ficha criminal é preso pela PCCE por violência doméstica em Fortaleza

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, nesse sábado (25), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 34 anos, investigado pelos crimes de ameaça e lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar. A captura foi realizada em Fortaleza, por uma equipe da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da Capital. O homem possui um histórico criminal extenso com passagens por crimes de trânsito, tentativa de homicídio, ameaça, lesão corporal, crimes contra o idoso, roubo, estelionato e crime contra a administração pública. Após diligências, os policiais civis localizaram o suspeito em sua residência, onde foi dado cumprimento à decisão judicial. O mandado de prisão preventiva foi expedido em razão de um crime de ameaça e lesão corporal ocorrido no ano de 2020. Após a prisão, o homem foi conduzido à sede da DDM de Fortaleza, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. Em seguida, ele foi colocado à disposição da Justiça.

Lula aprova parecer que prevê demissão de servidor por assédio sexual

 Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública federal. O novo entendimento foi assinado nesta segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU). A reunião que selou a nova regra, realizada no Palácio do Planalto, contou também com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.  

De acordo com o parecer, a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade é mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão. Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é justamente a de demissão.

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