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STF suspende decisão do TJ-SP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista Decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou o impacto financeiro ao município

  STF suspende decisão do TJ-SP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista  Decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou o impacto financeiro ao município 28/07/2026 19:16 - Atualizado há 5 horas atrás Foto: Bruno Carneiro/STF O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que haviam invalidado a alteração da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista em decreto do Município de Bragança Paulista (SP). A medida foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1930 . O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF na segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes.   Após a reforma tributária autorizar que municípios atualizem a base de cálculo do imposto, Bragança Paulista editou lei com novos critérios de cobrança, além de um decreto que atualiza a planta genérica de...

MPF pede arquivamento de projeto que proíbe casamento homoafetivo

 Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei que quer proibir a união civil de pessoas do mesmo sexo no Brasil. De acordo com a procuradoria, além de inconstitucional, a proposta afronta princípios internacionais e representa retrocesso no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+.

O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Em nota pública enviada à Casa na sexta-feira (22), a procuradoria avalia que negar a possibilidade de união civil homoafetiva significa dizer que os homossexuais teriam menos direitos que os heterossexuais, “criando uma hierarquia de seres humanos com base na orientação sexual".

Para a procuradoria, esse entendimento seria contrário a preceitos constitucionais, como o da dignidade do ser humano e a proibição de qualquer forma de discriminação. “Essa ideia colide frontalmente com a essência da Constituição da República Federativa do Brasil, a qual busca estruturar uma nação em que a convivência entre os diferentes seja pacífica e harmônica”, diz a nota.

“Uma eventual aprovação desse projeto não significa apenas o Estado assumir que existe um modelo correto de casamento e que este modelo seria o heterossexual. Significa também dizer que o Estado reconhece as pessoas não heteronormativas como cidadãs e cidadãos de segunda classe, que não podem exercitar todos os seus direitos, em função de sua orientação sexual”, destacou a procuradoria.

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