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Moraes pede que defesa de Collor explique desligamento de tornozeleira Ministro do STF deu prazo de cinco dias para explicação

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a defesa do ex-presidente Fernando Collor explicar o desligamento da tornozeleira eletrônica. Desde abril deste ano, Collor cumpre prisão domiciliar em Maceió. A decisão foi tomada após o ministro receber um alerta da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas, responsável pelo monitoramento do equipamento. De acordo com o órgão, a tornozeleira ficou sem bateria nos dias 2 e 3 de maio deste ano. “Intimem-se os advogados regularmente constituídos por Fernando Affonso Collor de Mello para prestarem esclarecimentos, no prazo máximo de cinco dias, sobre o descumprimento da medida cautelar imposta, sob pena de decretação da prisão”, decidiu o ministro. Moraes também cobrou explicações da secretaria por ter informado o desligamento cinco meses após o ocorrido. O órgão terá 48 horas para enviar as explicações. Em 2023, Collor foi condenado pelo STF.  Conforme a ...

PF combate crime de radiodifusão clandestina Ação foi realizada em Quixeramobim/CE

 Publicado em 15/09/2023 10h33

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Fortaleza/CE. A Polícia Federal deflagrou a Operação Sintonia Errada, na manhã desta sexta-feira (15/9), com o objetivo de interromper operação clandestina de emissora de radiocomunicação no Ceará. Um mandado de busca e apreensão expedido pela 23ª Vara Federal está sendo cumprido na sede da emissora em Quixeramobim.

As investigações se iniciaram a partir de fiscalização da ANATEL, que levantou o funcionamento ilegal da emissora de rádio, sem autorização estatal no distrito de São Miguel - Quixeramobim/CE, sendo apurado que o responsável pela operação clandestina é reincidente no crime em apuração.

Na operação, que contou com participação da ANATEL, foram apreendidos equipamentos utilizados na transmissão ilegal, mídias e documentos que instruirão o inquérito policial.

O investigado pode responder pelo cometimento do crime de desenvolvimento clandestino atividades de telecomunicação, com penas de até quatro anos de prisão e multa, sem prejuízo da descoberta de outros crimes mais graves praticados, a partir da análise do material apreendido. As investigações continuam, com análise do material apreendido.

 

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