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Ceará é o segundo estado do Norte e Nordeste em empregos formais na indústria em 2025

  O Ceará encerrou 2025 com o segundo maior número de empregos formais na indústria entre os estados das regiões Norte e Nordeste, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nessa quinta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De janeiro a dezembro, o estado contabilizou um total de 290.630 trabalhadores com carteira assinada no setor industrial, atrás apenas da Bahia, com 325.154 vínculos, enquanto Pernambuco ocupou a terceira colocação, com 258.556 empregos. “Esse resultado vai além dos números: significa mais renda, estabilidade e oportunidades para milhares de famílias cearenses, além de reforçar a indústria como motor do desenvolvimento estadual. O trabalho não para, com a missão de consolidar ainda mais uma política consistente de atração de investimentos e fortalecer a nossa indústria”, celebrou o governador Elmano de Freitas. “O desempenho da indústria cearense reforça seu papel estratégico na geração de emprego e renda...

Prazo para pedir atendimento especializado no Enade começa hoje

 Estudantes habilitados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2023 (Enade) podem, a partir desta sexta-feira (1º), indicar a necessidade de atendimento especializado ou tratamento pelo nome social. O prazo segue até o próximo dia 8. O exame será aplicado no dia 26 de novembro.

De acordo com o Ministério da Educação, os interessados devem acessar o Sistema Enade e informar a condição que motiva a solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista ou discalculia. Gestantes, lactantes, idosos e pessoas com outra condição específica também podem pedir o procedimento.

No sistema, o estudante deve inserir documento legível que comprove o que motiva a solicitação de atendimento, como o diagnóstico descrevendo sua condição, contendo o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). O documento deve ter a assinatura e identificação do profissional competente, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde ou em órgão competente.

Já o tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero. O estudante que deseja solicitar o tratamento pelo nome social também poderá confirmá-lo pelo Sistema Enade, caso apresente nome social cadastrado na Receita Federal.

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