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Mãe de criança vítima de afogamento em obra do Cinturão das Águas ganha direito de receber indenização

  Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensionamento a uma mãe cujo filho, de oito anos, morreu afogado em área pertencente às obras do Cinturão das Águas do Ceará, no município de Barbalha. O julgamento teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. De acordo com os autos, no dia 18 de fevereiro de 2022 o menino estava com o pai nas proximidades do canal quando caiu e se afogou em um trecho da obra pública que não possuia qualquer tipo de sinalização ou isolamento para alertar sobre os riscos existentes no local. A mãe ajuizou ação de indenização alegando omissão estatal quanto à segurança da área. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, proferida no dia 30 de maio de 2025, reconheceu a negligência do Estado e fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil, além de pensionamento mensal. Inconformado, o Estado apelo...

STF revoga prisão de quatro investigados por suposta fraude em cartões de vacinação

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão de quatro investigados por supostamente terem inserido dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde. As fraudes teriam ocorrido em cartões de vacinação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, de sua filha e de auxiliares próximos.

As decisões foram tomadas na Petição (PET) 10405 e beneficiam Ailton Gonçalves Moraes Barros (advogado e ex-militar), João Carlos de Sousa Brecha (à época secretário de Saúde de Nova Iguaçu/RJ), Luis Marcos dos Reis (sargento e ex-integrante da Ajudância de Ordens da Presidência) e Sérgio Rocha Cordeiro (assessor especial de Bolsonaro).

Os investigados haviam sido presos em maio com base na necessidade da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Mas, segundo o relator, com o encerramento de diversas diligências realizadas pela Polícia Federal e o depoimento dos investigados, as prisões não são mais necessárias e podem ser substituídas por medidas cautelares diversas.

Entre as medidas impostas estão a proibição de se ausentar da comarca e do país, o recolhimento noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica, o comparecimento semanal em juízo, o cancelamento de passaporte, a suspensão de porte de arma e a proibição de utilização de redes sociais e de comunicação com demais envolvidos.

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