Criptomoedas podem ser usadas para pagar obrigações contratuais, e flutuação de valor não é justificativa para invalidar negócio Resumo em linguagem simples A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida cláusula contratual que prevê a utilização de criptomoedas para compra de bens em negócios jurídicos celebrados entre particulares. Para o colegiado, embora as criptomoedas não possam ser classificadas como moeda corrente, as partes podem, por livre acordo, estabelecer seu uso para cumprir obrigações contratuais. "A utilização de criptomoedas constitui um investimento de alto risco, tanto para quem adquire quanto para quem aliena. Esse fator deve ser levado em consideração na celebração de tais negócios jurídicos. A mera flutuação do valor da criptomoeda não invalida o negócio jurídico que prevê sua transferência", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi. A controvérsia teve origem em ação de rescisão contratual e nulidade de cláus...
Um apostador de Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, acertou sozinho as seis dezenas da Mega-Sena sorteadas neste sábado (23) e vai receber o prêmio de R$ 40.435.445,43.

Os números sorteados no concurso 2636 foram os seguintes: 05- 16 - 38 - 42 – 43 - 48.
A quina teve 49 apostas ganhadoras e cada acertador vai receber R$ 74.465,42. Já a quadra registrou 4.597 apostas ganhadoras e cada um vai levar o prêmio de R$ 1.133,90.
O próximo sorteio da Mega-Sena está marcado para terça-feira (26). O prêmio está estimado em R$ 3 milhões.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O jogo simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 5.
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