Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
As linhas Sul, Oeste e Nordeste (VLT Parangaba-Mucuripe) terão operação especial no feriado do dia 07/09. Metrôs e VLTs circulam com intervalo diferentes dos habituais e o encerramento da operação ocorre mais cedo. Não haverá funcionamento dos VLTs de Cariri e Sobral.
Os passageiros podem conferir os horários das viagens durante o feriado no site do Metrofor, no link abaixo:
https://www.metrofor.ce.gov.br/horarios/
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