A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
As linhas Sul, Oeste e Nordeste (VLT Parangaba-Mucuripe) terão operação especial no feriado do dia 07/09. Metrôs e VLTs circulam com intervalo diferentes dos habituais e o encerramento da operação ocorre mais cedo. Não haverá funcionamento dos VLTs de Cariri e Sobral.
Os passageiros podem conferir os horários das viagens durante o feriado no site do Metrofor, no link abaixo:
https://www.metrofor.ce.gov.br/horarios/
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