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Mãe de criança vítima de afogamento em obra do Cinturão das Águas ganha direito de receber indenização

  Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensionamento a uma mãe cujo filho, de oito anos, morreu afogado em área pertencente às obras do Cinturão das Águas do Ceará, no município de Barbalha. O julgamento teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. De acordo com os autos, no dia 18 de fevereiro de 2022 o menino estava com o pai nas proximidades do canal quando caiu e se afogou em um trecho da obra pública que não possuia qualquer tipo de sinalização ou isolamento para alertar sobre os riscos existentes no local. A mãe ajuizou ação de indenização alegando omissão estatal quanto à segurança da área. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, proferida no dia 30 de maio de 2025, reconheceu a negligência do Estado e fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil, além de pensionamento mensal. Inconformado, o Estado apelo...

Após pedido do MPCE, Justiça determina nomeação imediata de candidatos aprovados em concurso da Prefeitura de Itarema

 

Após mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Ministério Público do Estado Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Itarema, a Justiça determinou, na última quarta-feira (25/10), a imediata nomeação de oito candidatos aprovados em concurso público promovido pela Prefeitura de Itarema. O mandado foi impetrado pelo órgão ministerial após contínuas tentativas de articulação com a gestão municipal para que os participantes do concurso que foram aprovados fossem convocados antes do dia 18 de março de 2023, data em que o prazo de validade do certame expirou.

O resultado do edital foi homologado em março de 2019, a fim de regularizar a grande quantidade de contratações temporárias da Prefeitura. Após constatar morosidade na convocação dos candidatos aprovados, o MP Estadual firmou, em setembro do mesmo ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Itarema para o provimento dos cargos ofertados pelo certame.

No entanto, apesar de a Prefeitura ter iniciado a convocação dos aprovados, oito candidatos com direito às vagas não foram nomeados dentro do prazo de validade do edital. Diante disso, a unidade ministerial impetrou Mandado de Segurança Coletivo em abril de 2023, destacando o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do concurso público.

O Mandado de Segurança Coletivo foi julgado no dia 25 de outubro pela Vara Única da Comarca de Itarema, que decidiu pela nomeação imediata dos oito candidatos aprovados que não foram convocados no prazo do certame.

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