A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) apreendeu, na tarde desta quinta-feira (5), quase 30 quilos de drogas em um imóvel no município do Crato – Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19). A ação faz parte do combate ao tráfico ilícito de drogas na região. Na ofensiva, um casal foi preso em flagrante.
A equipe policial do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas do Cariri (NCTD) da Delegacia Regional do Crato tomou conhecimento sobre a comercialização de entorpecentes em um imóvel no bairro Sertãozinho. Diante das informações, os policiais civis se deslocaram até o endereço indicado, onde observaram um homem em atitude suspeita saindo do imóvel.

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