A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
A CDL de Fortaleza informa que no feriado de Dia de Nossa Senhora Aparecida (12/10), algumas lojas podem optar por não funcionar ou ter o horário de funcionamento reduzido, a depender da decisão dos donos de comércios. Já as lojas dos shoppings centers vão funcionar normalmente, das 10h às 22h.
Para o presidente da entidade, Assis Cavalcante, trata-se de uma ótima oportunidade para quem deixou para comprar o presente de Dia das Crianças para última hora. Muitas lojas, inclusive, ainda vão estar com promoções. "Temos acompanhado com entusiasmo o crescimento do comércio, que está cada dia mais aquecido, e justamente por isso a nossa expectativa é a melhor possível”, reforça.
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