A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O Brasil garantiu mais duas vagas nos Jogos Olímpicos de Paris. Elas foram alcançadas neste domingo (1) durante o Mundial de Ginástica Artística disputado na Antuérpia (Bélgica). As duas são no individual geral, uma pelo desempenho da equipe e outra nominal de Diogo Soares.

Diogo Soares se garantiu em Paris 2024 ao ficar na 24ª posição nas eliminatórias e garantir a classificação para a final da competição. A outra classificação foi alcançada após a equipe brasileira terminar as eliminatórias na 13ª posição. Com isso a equipe não assegurou presença nos Jogos Olímpicos, mas o país assegurou uma vaga no individual geral.
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