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Pé-de-Meia: nascidos em novembro e dezembro recebem 9ª parcela R$ 200 são pagos conforme o mês de nascimento do aluno

  O Ministério da Educação (MEC) paga, nesta segunda-feira (1º), a nona parcela do programa Pé-de-Meia de 2025 aos beneficiários nascidos nos meses de novembro e dezembro. O programa federal é voltado aos estudantes do ensino médio inscritos até 7 de fevereiro de 2025, no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) . Eles devem estar matriculados na rede pública regular e ter entre 14 e 24 anos de idade, ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), com idade de 19 a 24 anos. Todos precisam ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular. Para ter direito ao benefício do incentivo frequência, os alunos devem ter presença mínima de 80% nas aulas . Nesta nova etapa, a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – aponta que, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberam o benefício no valor de R$ 200. Pagamento escalonado Os pagamentos do incentivo-frequência ocorrem con...

Governo do Ceará vai pagar indenização aos familiares e vítimas sobreviventes da chacina do Curió

 

O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta sexta-feira (20), a lei que autoriza o Governo do Ceará a pagar indenização para vítimas sobreviventes e familiares das pessoas mortas na “chacina do Curió”. A proposta de lei havia sido analisada e aprovada na Assembleia Legislativa.

“Sancionei, ao lado das mães das vítimas, a lei que autoriza o pagamento de indenizações e pensões para familiares e sobreviventes da ‘Chacina do Curió’, ocorrida em Fortaleza no ano de 2015”, anunciou o governador em publicação nas redes sociais. “A chacina foi uma tragédia para toda a sociedade. Minha absoluta solidariedade aos familiares e amigos das vítimas”, disse Elmano de Freitas.

As indenizações a serem pagas pelo Governo do Ceará serão no valor de R$ 150 mil às famílias de vítimas falecidas ou que ficaram com invalidez total, R$ 80 mil às vítimas com redução da capacidade laboral, e R$ 30 mil para aquelas que comprovem abalo psicológico.

Além da indenização, o Estado pagará, ainda, pensões. Para viúvos (as) / companheiros (as) e filhos (as) de falecidos: 2/3 do salário mínimo para o núcleo familiar até a data em que a vítima completaria 65 anos, se viva estivesse; filhos (as), sem viúvos (as) ou companheiros (as): 2/3 do salário mínimo até a data em que o beneficiário completar 25 anos; pai/mãe de vítimas falecidas, sem viúvos (as) e filhos (as): 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos e, após esse período, 1/3 do salário mínimo até que essa última completaria 65 anos, se estivesse viva.

Para vítimas inválidas a pensão será de um salário mínimo, de forma vitalícia. E para as vítimas com redução da capacidade laboral o valor devido será de 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A indenização dependerá de requerimento dos interessados, o que poderá ocorrer até o prazo de cinco anos a contar da data em que a lei será publicada.

Situação inadmissível

O Governo do Ceará considerou, na proposta enviada e aprovada na Assembleia, que situações como a que levou ao triste episódio no Curió, são inadmissíveis sob qualquer contexto. “Ainda mais quando ocasionadas por pessoas incumbidas de zelar pela segurança e proteção do cidadão”. O Executivo estadual apontou, ainda, que não compactua e jamais compactuará com esse tipo de ação. “Contudo, é certo que, por mais que se faça, nada poderá trazer de volta para os familiares os entes perdidos. Isso não isenta o Estado de assumir a responsabilidade que lhe cabe, fazendo algo, ainda que minimamente, para atenuar a dor das famílias, como a previsão do pagamento de uma justa indenização”.

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