Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
As seis dezenas do Concurso 2.641 da Mega-Sena serão sorteadas nesta quinta-feira (5), a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, na cidade de São Paulo. O sorteio será transmitido pelas redes sociais da Caixa.

O prêmio da faixa principal está estimado em R$ 33 milhões.
As apostas podem ser feitas até as 19h nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 5. Segundo a Caixa, quanto mais números a pessoa marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o prêmio mais cobiçado do país.
Edição: Nádia Franco
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