A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Já em Florianópolis desde a noite da última sexta-feira, 20, o elenco do Ceará finalizou sua preparação para encarar o Avaí. No Centro de Treinamentos do Figueirense, Vagner Mancini comandou a última atividade antes do jogo deste domingo.
Em campo, o grupo iniciou o treinamento com um trabalho tático, focado na criação de jogadas e na movimentação. Além disso, Mancini realizou um trabalho de bolas paradas junto ao elenco.
Avaí e Ceará se enfrentam às 18h deste domingo, 22, na Ressacada. A partida terá transmissão do Premiere.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.